E-commerce tem aumento de 34% nas reclamações sobre atraso na entrega

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de abril de 2018 às 22:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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Só no primeiro trimestre de 2018 foram registradas mais de 70 mil reclamações sobre atraso

Comprar produtos pela internet tem
suas vantagens, mas também envolve riscos. Um dos maiores desafios enfrentados
para qualquer consumidor e empresa de e-commerce é a logística de distribuição
dos produtos comprados pelos clientes, seja por conta de problemas de
segurança, pela própria extensão territorial que faz a entrega ser mais
demorada, pelas greves nos Correios ou até mesmo por produtos nunca entregues.

No primeiro trimestre de 2017, foram
registradas quase 70 mil reclamações sobre atraso na entrega no site do Reclame
Aqui.  Em comparação a 2018, as queixas sofreram um aumento de 34%, com
mais de 90 mil reclamações registradas no mesmo período.

Em Brasília, um consumidor reclama
que já faz 5 meses que seus móveis não chegam. “No dia 18 de abril, quase 5 meses
após a aprovação do pedido, recebi um e-mail que dizia haver uma ocorrência que
impede a entrega”, diz consumidor insatisfeito.

Um consumidor do Rio de Janeiro
relatou no Reclame Aqui que se sentiu constrangido por não receber, no prazo
estimado pela empresa, o smartphone comprado através da internet. “Me sinto
completamente prejudicado e constrangido, já que esse pedido seria um presente
de aniversário para minha esposa. Neste período, recebi diversos e-mails da
loja onde comprei o produto, mas nunca me dão uma solução”, ressalta cliente.

De quem é a culpa?

Muitas vezes, as lojas virtuais
respondem aos consumidores que a demora na entrega se deve ao atraso dos
Correios. Mas você sabia que o fornecedor do produto é tão responsável quanto o
entregador da encomenda final? Ele responde pelo parceiro logístico que
seleciona para fazer a entrega.

Embora o consumidor não assine um
contrato fisicamente, a entrega é um serviço que está embutido no contrato de
compra e venda no momento em que o cliente efetua o pagamento. Se a empresa
atrasa a encomenda, ela já infringiu o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, é uma quebra contratual.  

Caso o consumidor sinta-se lesado de
alguma forma, ele pode procurar a empresa ou o parceiro logístico para obter
uma explicação e até mesmo ser ressarcido.


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