Durante pandemia, seguro-desemprego poderá ser solicitado online

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 25 de março de 2020 às 13:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:31
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Trabalhador formal tem de sete a 120 dias corridos após a data de demissão para solicitar o benefício

Na tentativa de conter o coronavírus, as unidades do Trabalho do Brasil inteiro estão com atendimento presencial suspenso. Por isso, por enquanto, o seguro-desemprego poderá ser solicitado totalmente online, diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal de serviços do governo federal. A apresentação de documentos exigida também poderá ser feita pela internet.

O trabalhador formal tem de sete a 120 dias corridos após a data de demissão para solicitar o benefício, com exceção das empregadas domésticas, que devem fazer o requerimento entre sete e 90 dias. E o tempo médio para a concessão após a solicitação costuma ser de 30 dias.

Saiba como solicitar o seguro-desemprego online:

No seu navegador web, acesse o portal Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br;
Caso já tenha acesso, insira seu login e senha ou faça o cadastro respondendo às perguntas;
Ao acessar, certifique-se de que o canto superior direito da tela apresenta os seus dados;
Na tela de serviços, escolha a opção Seguro-Desemprego;
Em seguida, clique na opção Solicitar o Seguro-Desemprego;
Informe o número do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo antigo empregador (esse número possui 10 dígitos e está visível no canto superior do formulário);
Confira se as informações disponibilizadas estão de acordo com os seus dados pessoais;
Leia as regras legais para habilitação ao benefício e, ao final, confirme as informações;
Caso os dados estejam corretos, clique em concluir. Surgirá na tela a palavra ATENÇÃO para que você confirme a solicitação do seu benefício.
Na etapa seguinte, será apresentada na parte inferior da tela a frase “solicitação de benefício realizada com sucesso”.

Dúvidas poderão ser solucionadas através de uma ligação para o Alô Trabalho, no número 158.


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