Doria sanciona lei contra consumo de álcool em postos de combustíveis

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de janeiro de 2019 às 17:08
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 23:47
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Decisão do governador paulista foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17)

Doria sanciona lei contra consumo de álcool em postos de combustíveis

governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou um projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustíveis em todo o estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17).

Com a nova lei, o consumo só será permitido no interior das lojas de conveniência, restaurantes ou em áreas restritas, “que não se confundam com a pista de abastecimento de veículos automotores”. O texto prevê ainda que o responsável pelo local deverá advertir infratores e que, caso o indivíduo persista na infração, “será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário”.

A lei passa a valer a partir da data de sua publicação, segundo o Diário Oficial. O único artigo do texto original vetado por Doria previa que a aplicação das penalidades deveria ser precedida de ampla divulgação da lei pelo governo em meios de comunicação.

O projeto foi proposto na Assembleia Legislativa em 2018, pelo deputado Wellington Moura (PRB), e aprovado em dezembro. Moura destaca que a proibição vale apenas para o consumo e não para a comercialização das bebidas.

Na justificativa, o deputado afirma que a proposta visa conscientizar e educar sobre os efeitos do álcool, além de coibir o consumo do produto. Moura cita ainda um estudo da Ambev (Companhia Brasileira das Américas), segundo o qual os gastos com óbitos e feridos em acidentes de trânsito, em 2015, teriam chegado a R$ 19 bilhões.

O texto do deputado também ressalta que, só no estado de São Paulo, em 2017, foram registradas 5.645 mortes em acidentes de trânsito. Destas, 883 na cidade de São Paulo.AS REGRAS

A lei prevê os estabelecimentos devem fixar avisos de proibição, com ampla visibilidade, nos locais onde fica proibido o consumo. A advertência a infratores cabe ao responsável pelo local.

O empresário pego descumprindo a lei ficará sujeito a sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Entre elas, há previsão de multa, suspensão de fornecimento de produtos e serviços ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.

As penas serão impostas por órgãos estaduais competentes.

Questionada sobre como será a fiscalização, a partir de quando e os critérios de punição (como eventual valor de multa a ser definido), a gestão Doria ainda não respondeu. 


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