Dilma sanciona lei que passa licença-paternidade de cinco para até 20 dias no Brasil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de março de 2016 às 19:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:40
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Para ter direito ao benefício, o homem deve trabalhar em corporação ligada ao programa “Empresa Cidadã”

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma nova lei no último dia 8 de março que estende a licença-paternidade de cinco para 20 dias, além de garantir outros benefícios importantes aos homens.

Os pais agora poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar a mulher a consultas e exames médicos durante a gravidez, e ganharão um dia por ano para acompanhar a criança a consultas médicas nos primeiros seis anos de vida. Pais adotivos também fazem parte dos beneficiados.

O benefício não atinge a todos os funcionários, pois as mudanças são obrigatórias apenas nas companhias cadastradas no ‘Empresa Cidadã’, programa do governo regulamentado em 2010 – e que já garantia a dedução nos impostos das empresas que adotaram a licença maternidade de 6 meses (e não 4 meses conforme a lei).

Segundo a Receita Federal, até agora, há 2,9 milhões de trabalhadores registradosem empresas participantes, entre homens e mulheres – o que significa menos de 10% do total dos 39,6 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, de acordo com dados de janeiro do Ministério do Trabalho.

No entanto, caso não seja este o caso, a empresa continua sendo obrigada a dar a licença de 5 dias, como acontece desde a Constituição de 1988.

Outra questão que merece entendimento é que a nova licença paternidade não é aleatória: faz parte do Marco da Primeira Infância, ou PLC 14/2015, que focaliza questões legais relacionadas desde a gestação até o sexto ano da criança. “Até agora, a gente tinha apenas o ECA, que foi e é muito importante, mas precisávamos de algo específico para a primeira infância, especialmente de 0 a 3 anos, que é o momento mais sensível do desenvolvimento da criança”, explica o Gerente de Conhecimento Aplicado da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Eduardo Marino.  

Vale lembrar também que o Marco Regulatório da Primeira Infância não modifica as regras para a licença-paternidade no serviço público, que pode ser de até 30 dias, dependendo do Estado, pois este período é definido pelo órgão ou administração ao qual o servidor é vinculado, respeitando os cinco dias previstos por lei.

O número de países que concedem a licença paternidade aumentou de 41 para 79, entre 1994 e 2013, segundo dados da OIT (2014). Desses, 90% têm benefício remunerado. As licenças mudam muito de um lugar para o outro, variando entre 1 e 90 dias. Em alguns casos, ocorrem benefícios extensos (com mais de duas semanas), como na Finlândia, Islândia, Lituânia, Portugal e Eslovênia.

De acordo com a OIT, em todo o mundo, apenas 3 países têm a licença paternidade compulsória – que ajuda a garantir que os pais dividam as responsabilidades e cuidados com o bebê e permite o envolvimento masculino nos estágios iniciais do desenvolvimento da criança.


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