Detran-SP libera transferência de multa de trânsito por aplicativo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de abril de 2018 às 21:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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A nova ferramenta poderá ser usada quando o dono emprestar o veículo a terceiros que cometerem infração

O Detran-SP anunciou
na última terça-feira, 17 de abril, um recurso que permite a transferência de multa entre condutores por meio
de selfie.
A ferramenta poderá ser usada quando o condutor que comete a infração de
trânsito não é o dono do veículo.

Para usar o recurso, é preciso fazer download do
aplicativo do Detran-SP – disponível para os sistemas operacionais Android e
iOS.

Ao realizar o
cadastro, o motorista deve acessar a opção “Indicação de Condutor”. Assim que
conferir os dados da infração e do veículo, o proprietário identifica-se com
uma selfie e assina na tela do celular.

Se o motorista não for registrado em São Paulo ou
não possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ele pode incluir uma
fotografia de um documento de identificação, como o RG.

Também é necessário identificar o condutor que deve
receber a autuação. Para isso, é preciso incluir o CPF, número da CNH, selfie e
assinatura – ambas as assinaturas devem ser idênticas às do documento de
habilitação.

A indicação de condutor permite que a pontuação
seja atribuída à CNH correta – desde junho de 2016, o órgão paulista
possibilita o procedimento pelo site, mas com o novo recurso, o processo
torna-se mais rápido e simples.

Ao finalizar o
cadastro de informações, o condutor é avisado de que as informações serão
analisadas. É possível acompanhar o status da solicitação no aplicativo ou
portal do Detran-SP.

Em média, 5.500 pedidos de indicação são
enviados ao Detran por mês, mas 3.500 são recusados.


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