​Detran SP alerta para os cuidados durante as viagens de final de ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 08:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:33
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Dicas sobre documentos de porte obrigatório, itens de segurança dos veículos e de comportamento

Se possível, é recomendável evitar viagens à noite, período em que a visibilidade é menor  (Foto Reprodução)

Fazer uma revisão mecânica no veículo principalmente para verificar itens de segurança, checar se os documentos do condutor e do veículo estão em dia, dirigir com prudência e respeitar as leis de trânsito.

Essas são as principais recomendações do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) para que as viagens deste fim de ano sejam tranquilas e seguras.

Equipamentos de segurança

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, com eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou ainda com acessórios proibidos, é infração grave, com multa de R$ 127,69, retenção do veículo para regularização e cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.

Abaixo estão relacionados alguns dos principais equipamentos, mas a resolução 14/1998 do Contran lista outros itens obrigatórios, incluindo espelhos retrovisores internos e externos, lavador e limpador de para-brisa, pala interna (mais conhecida como quebra-sol) etc.

Cinto de segurança Deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo. Automóveis fabricados a partir de 1999 também precisam ter o acessório com três pontas para os passageiros do banco traseiro. Nos veículos mais antigos, é permitido o uso do cinto abdominal.

Pneus e estepe – Devem estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.

Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda – É preciso dispor desses três itens compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo, conforme prevê a resolução 36/1998, do Contran.

Extintor de incêndio – Segundo decisão do Contran, desde 17 de setembro deste ano, o uso de extintor de incêndio em automóveis deixou de ser obrigatório no Brasil. Agora o extintor do tipo ABC é obrigatório apenas para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

Documentos de porte obrigatório

De acordo com o artigo 159 do CTB, é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade ou vencida, no máximo, há 30 dias.

Dirigir com a habilitação vencida é infração gravíssima, passível de multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, conforme estabelece o artigo 162 do CTB. Já o motorista com habilitação válida, mas que não estiver portando a carteira no momento da fiscalização, recebe multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário, e terá o veículo retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado, segundo o artigo 232 do CTB.

O condutor deve portar, ainda, o original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), conhecido como documento de licenciamento anual. Ele atesta que o veículo está em condições de circular e que não possuía débitos pendentes no momento em que foi emitido.

Quem conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos na habilitação, além de apreensão e remoção do veículo. Se o licenciamento estiver em dia, mas o motorista não estiver com o CRLV, a multa é de R$ 53,20, já que, segundo o artigo 232 do CTB, trata-se de uma infração leve, com inserção de três pontos e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Cuidados nas rodovias

Os condutores devem respeitar os limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias e manter distância segura dos demais veículos. É importante também ficar atento ao melhor horário para pegar a estrada e obter o máximo possível de informações sobre o trajeto a ser realizado. Se possível, é recomendável evitar viagens à noite, período em que a visibilidade é menor e o risco de acidentes, maior.

Se beber, não dirija – Dirigir após ingerir bebida alcoólica coloca em risco a vida não apenas do condutor, mas de todos à sua volta. Por isso, jamais dirija após beber nem permita que pessoas próximas tenham esse tipo de conduta.

Sono e direção não combinam – O descanso antes da viagem é fundamental para que o condutor faça uma viagem tranquila e segura, principalmente em passeios de longa distância. Uma noite bem dormida aumenta a atenção do motorista durante todo o trajeto. Se estiver com sono, durma e adie a saída.

Deixe o celular de lado – O uso de telefones celulares ou de dispositivos móveis de entretenimento pode resultar em acidentes de trânsito. Uma pequena distração já é o suficiente para provocar graves ocorrências.

Segundo a legislação federal de trânsito, válida em todo o país, o uso do telefone celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. O aparelho só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento o celular pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

Portanto, mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, o que o CTB define como “interrupção de marcha”, a utilização do celular, seja para ligações, para o envio e leitura de mensagens e ou para acesso a sites, redes sociais etc, é proibida e o condutor poderá ser multado.

Conforme estabelece o artigo 252 do CTB, dirigir o veículo utilizando celular ou fones nos ouvidos conectado a aparelhagem sonora é infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.

Cabe destacar ainda que dispositivos de entretenimento como telas e aparelhos de DVD também são proibidos, exceto se houver mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento. Quem desobedecer a regra pode ser multado em R$ 127,69, receber cinco pontos na habilitação e ter o veículo apreendido, de acordo com o artigo 230 do CTB, que classifica esse tipo de infração como grave.


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