​Detran-MG define prazo de licenciamento veículos, que será em junho e julho

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de abril de 2018 às 14:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:39
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Órgão alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), definiu os prazos para renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) em 2018. 

Este ano, os proprietários de veículos com final de placas 1, 2, 3, 4 e 5 poderão portar o CRLV/2017 até o dia 30 de junho, para os finais 6,7,8, 9 e 0,  o prazo é 31 de julho.

Os donos de veículos devem ficar atentos aos prazos, pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas.  

Atualmente, em Minas Gerais existem mais de 9,2 milhões de veículos registrados em condições de licenciamento. 

No entanto, de acordo com o dado mais recente do Detran-MG, cerca de 53% destes veículos tem alguma pendência registrada no sistema do órgão.

Quem está em atraso com os tributos pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG.

Quando todos os débitos estiverem quitados, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR).

Havendo irregularidade cadastral, o documento não será emitido, e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG.

Após três tentativas de entrega não realizadas, o documento será encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI), nos municípios onde existem estes postos. 

Nas demais cidades, o documento fica disponível ao proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.

O Detran-MG alerta que conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é  infração gravíssima, de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira e remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.

Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo” para informações sobre os motivos do não licenciamento.


+ Cidades