Destinação do Imposto de Renda pode ser feita até 28 de dezembro

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de dezembro de 2018 às 21:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:13
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Pessoas físicas e jurídicas podem encaminhar parte do tributo para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Pessoas físicas têm até o dia 28 de
dezembro para destinar até 6% de seu Imposto de Renda ao Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente de Franca, apoiando 38 entidades e projetos locais. Se
preferir, o cidadão ainda pode destinar 3% até o dia 28 deste mês e os outros
3% até o último dia de entrega da declaração, em 2019.

Já as empresas podem destinar, a
qualquer momento, 1% do imposto normal de 15% (sem adicional), valor a ser
deduzido do imposto estimado mensal ou do imposto calculado, com base no lucro
real trimestral ou anual. “O valor destinado será devolvido a você como aumento
na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar”, informa o auditor da
Receita Federal de Franca e conselheiro do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Franca (CMDCAF), Flávio Paulo de Faria. “A grande
pergunta que o cidadão deve se fazer no momento da declaração é: se posso
deixar o dinheiro em Franca e ajudar instituições que eu conheço, acompanhando
o seu trabalho, por que enviar à Brasília sem saber qual o seu fim?”, indaga.

O CMDCAF, a propósito, é beneficiado
pelas destinações. Por meio do Fundo Municipal, atende 38 entidades que
desenvolvem projetos ligados ao Esporte, Cultura

Potencial de arrecadação

O potencial de destinação de Pessoas
Físicas da cidade de Franca é de R$ 7,8 milhões, mas os valores arrecadados
estão aquém. No ano-calendário 2017, o Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente arrecadou de R$ 1,1 milhão, dos quais R$ 470 mil foram destinados
por Pessoas Físicas sendo o restante proveniente de empresas.

É válido ressaltar que, mesmo estando
aquém, o valor foi extremamente importante, pois possibilitou ao CMDCAF aprovar
12 projetos sociais que beneficiam 5 mil crianças e adolescentes.

Por entender a relevância da destinação
do Imposto de Renda, a ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca), a
Assescofran (Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca e Região),
o CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), o
Uni-Facef (Centro Universitário de Franca), a Delegacia da Receita Federal em
Franca, a Prefeitura Municipal e o CMDCAF promovem a campanha de
conscientização “Você Ajuda, mas quem paga é o leão”, responsável por conscientizar
a população e incentivá-la a destinar. Comunicação via mídia tradicional e
redes sociais fazem parte da ação.

 Como faço para fazer o
pagamento da destinação?

Basta acessar o site da campanha
“Você ajuda, mas que paga é o leão” no endereço www.seufuturo.org.br,
clicar no link “Faça sua doação” , escolher a opção – Pessoa Física
ou Pessoa Jurídica , e  Fundo da Criança e Adolescente. Depois, basta
escolher a entidade que dará a destinação e emitir o boleto.

Quem pode fazer a destinação?

Pessoas físicas que apresentam
declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a
tributação pelo lucro real.

 Com quanto posso colaborar?

Para deduzir o valor integral destinado
na declaração de Imposto de Renda, as pessoas físicas podem destinar até 6% do
imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal. O valor destinado será
devolvido a você como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a
pagar.

Quem recebe restituição pode doar?

Sim. Pode doar até 6% do imposto
devido, podendo destinar 3% até 28 de dezembro e 3% na entrega da declaração do
IR.

Mais informações podem ser obtidas pelo
telefone (16) 3721-4918, e-mail [email protected]  ou no site www.seufuturo.org.br .


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