Delegados vão ao CNJ contra autorização a PMs mexerem em cena de crimes

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de agosto de 2017 às 11:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:19
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Pedidos argumentam que cabe somente à Polícia Civil a investigação de crimes do tipo

O Sindpesp (Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) e a Adpesp recorreram ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) nesta terça-feira (23) contra o presidente do TJMSP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo), Silvio Hiroshi Oyama.

No último dia 18, Oyama editou resolução 54/2017 que determina que a Polícia Militar faça apreensões de instrumentos e objetos utilizados em crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis.

Tanto o sindicato como a associação pedem que seja processo disciplinar contra Oyama e liminar para anulação da resolução. Ambos os pedidos argumentam que cabe à Polícia Civil a investigação de crimes do tipo.

Em nota, o Sindpesp diz ainda que “por lei, todos esses materiais só podem ser apreendidos pelo Delegado de Polícia, após a realização da perícia criminal.” E acrescenta ainda que “tal resolução contraria textos internacionais, como a ‘Carta da Terra’, que é expressamente contrária à militarização de atividades civis, como a investigação de crimes de homicídio”.

Além de recorrer ao CNJ, o Sindpesp também enviou representação à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na quarta-feira (23), a cúpula da Polícia Civil paulista enviou ofício ao secretário de Segurança em exercício, Sérgio Turra Sobrane,  para que atue junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que a portaria seja anulada.


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