​Decreto de Gilson de Souza proíbe realização de horas extras a partir de 05/01

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de janeiro de 2017 às 18:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:05
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A medida foi assunto de reunião nesta quarta-feira, 4, com os secretários municipais e alguns coordenadores

O prefeito Gilson de Souza assinou Decreto nesta quarta-feira ( n° 10.601), proibindo a realização de horas extras aos servidores municipais. 

A medida foi assunto de reunião realizada nesta quarta-feira, 4, com os secretários municipais e alguns coordenadores em seu Gabinete. 

A medida é aplicável a todas as unidades da Administração Direta e Fundacional.

No documento, o prefeito expõe no artigo 2º que ficam excluídos aqueles servidores municiPais que realizam suas atividades junto à secretaria de Saúde, tendo em vista a necessidade do serviço. 

Nesses casos, deverá ser solicitada autorização ao Gabinete do Prefeito, mediante justificativa assinada pelo secretário da respectiva pasta.

Por fim, adverte o prefeito em sua deliberação que o descumprimento do que está previsto no Decreto, desobriga a Administração Municipal de qualquer pagamento ou indenização ao servidor municipal

O DECRETO passa a vigorar a partir dessa quinta-feira, 5, data de sua publicação no Diário Oficial do Município.


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