Decreto autoriza uso do FGTS para a compra de órtese e prótese

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de abril de 2018 às 18:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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O texto será publicado na edição desta terça-feira, 17 de abril, do Diário Oficial da União

O presidente Michel
Temer assinou na última segunda-feira, 16 de abril, o decreto que autoriza o
trabalhador com deficiência usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para a compra de órteses e próteses. O texto será publicado na edição desta
terça-feira, 17 de abril, do Diário Oficial da União.

De acordo com o decreto, para a movimentação da conta vinculada
do FGTS será considerado trabalhador com deficiência aquele que tem impedimento
de natureza física ou sensorial que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois
anos e possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições
de igualdade com as demais pessoas.

O uso do FGTS para a compra de próteses e órteses deve respeitar
o valor limite movimentado por operação e o intervalo mínimo de dois anos entre
movimentações realizadas em decorrência da aquisição.

Para comprovar a deficiência, o trabalhador deve apresentar um
laudo médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou o nível da
deficiência, além de prescrição médica que indique a necessidade de órtese ou
prótese. Os documentos devem ser emitidos por médico devidamente identificado
por registro profissional.


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