Declaração do IR deve ser entregue entre 07 de março e 30 de abril

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de fevereiro de 2019 às 10:01
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:24
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Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso

A Declaração de
Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 07 de março e 30 de abril de
2019, pela Internet.

As regras para a
entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal,
publicada nesta sexta-feira, 22 de fevereiro, no Diário Oficial da União.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física
residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do
Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da
celebração do contrato de venda.

No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2018. Também deve declarar quem teve em teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total
do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo
correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será
aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte
imposto devido.


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