Decisão do STF confirma legalidade do Código Florestal em vigor

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de maio de 2018 às 11:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:44
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Jurisprudência a ser seguida o que deve reduzir a imposição de Termos de Ajustamentos de Condutas

Na terça-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão favorável a respeito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) emitido pelo Ministério Público para um produtor de laranjas do município de Frutal (MG).

O produtor, que contava com o apoio do advogado Rodrigo Justus de Brito, que conversou com o Notícias Agrícolas, nesta ação, teve a primeira decisão positiva após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) pelo STF em fevereiro, que confirmaram a legalidade do Código Florestal.

Dessa forma, todos os termos de compromisso firmados antes do novo Código encontram um precedente para o andamento de suas ações. Segundo Justus de Brito, a ação em julgado se tratava de uma ação penal, já que o juizado especial declarava inconstitucional o artigo que gerava a abolição do crime em seu caso para condenar criminalmente o produtor.

Promotores e Juízes tem agora jurisprudência a ser seguida o que deve reduzir a imposição de Termos de Ajustamentos de Condutas diferentes daquilo que está previsto na legislação ambiental

Foram cinco anos de decisão em torno dessa área, que existe desde 1988, que estaria atingindo uma vereda, esta que passou a ser Área de Preservação Permanente (APP) apenas em 2003. Com o novo Código, não caberia uma ação penal em torno dessa questão. Como visualiza o advogado, as leis de 2012 tornaram viáveis para o produtor a adequação das questões ambientais para sua propriedade.

Justus de Brito espera, portanto, que os produtores que possuem TACs pendentes façam uso desse julgado para buscar a solução de seus passivos o mais rápido possível.


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