Curso de tecnólogo em Serviços Jurídicos não pode ser proibido no Brasil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de novembro de 2017 às 12:37
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Decisão permite que MEC autorize conhecimento jurídico também de forma técnica além do bacharelado

O juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, entendeu que o Ministério da Educação e Cultura (MEC), tem o poder de autorizar que o conhecimento jurídico seja ensinado de forma técnica, além do bacharelado e, com isso, negou o pedido contra a oferta do curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos por instituições de ensino brasileiras.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil queria suspender portaria que reconheceu em outubro curso oferecido pelo Centro Universitário Internacional (Uninter) desde 2014. A entidade também tentava proibir a União de autorizar novas vagas em qualquer instituição, mas o juiz rejeitou o pedido de liminar.

A discussão ganhou repercussão ainda no primeiro semestre de 2017, após o MEC autorizar as aulas em uma faculdade do Paraná, mas só no último mês de outubro foi dada a decisão definitiva.

O tecnólogo pode se formar em dois anos e conquista o diploma considerado de Ensino Superior.


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