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A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74
A disponibilizarão, pela Receita Federal, do programa para a elaboração e transmissão da declaração abre nesta terça-feira o calendário do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2018.
O software pode ser baixado no site do órgão federal ou, para quem optar por fazer o procedimento por meio de um smartphone, nas lojas de aplicativos. A entrega do documento começa no dia 1º e deverá ser feita até o dia 30 de abril.
Especialistas dão uma série de dicas para quem deve acertar as contas com o leão sem cair na malha fina.
A principal delas é ter toda a documentação à mão e mantê-la bem guardada até o processamento da declaração. Tudo o que for lançado na declaração precisa de documento comprobatório, como são os casos de informe de rendimentos do trabalho e bancário, notas fiscais de serviços médicos e recibos de escola e ou pensão alimentícia.
Outra dia importante é fazer a declaração sem pressa e, de preferência, no início do prazo. Isso porque evita-se a sobrecarga no sistema da Receita, que pode ocorrer na fase final, levando a erros e até a interrupção das transmissões. Além disso, se o contribuinte tiver imposto a restituir, receberá nos primeiros lotes.
A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações este ano. As restituições serão pagas entre junho e dezembro. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.