Cravinhos: Justiça suspende reabertura gradual do comércio na pandemia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de abril de 2020 às 10:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:39
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Franca e outras cidades da região também flexibilizaram medidas para funcionamento do comércio local

A Justiça suspendeu no último domingo (26) a reabertura gradual do comércio em Cravinhos e determinou que o município siga as medidas decretadas pelo estado, que prorrogou a quarentena contra o novo coronavírus até 10 de maio. 

A liminar do juiz de plantão Sylvio Ribeiro de Souza Neto considerou ilegal o decreto municipal que flexibilizou as regras de funcionamento das atividades econômicas não essenciais na última semana e estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

A Prefeitura de Cravinhos ainda não se posicionou sobre o assunto.

Sertãozinho

Situação semelhante aconteceu em Sertãozinho, que também flexibilizou as medidas de distanciamento, mas foi obrigada a voltar atrás após uma decisão judicial.

Assim como alguns municípios da região, entre eles, Franca, Cravinhos decretou a retomada gradual dos estabelecimentos comerciais não essenciais desde a última quinta-feira (23) mediante cuidados como o uso de máscaras.

No decreto, a Prefeitura justificou que o Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo coronavírus permite ajustes nos níveis de respostas à crise sanitária. 

Além disso, que Cravinhos é um município de pequeno porte com atividades econômicas de natureza industrial e agrícola sem pontos de aglomeração como shoppings, centros de eventos e áreas de interesse turístico.

A medida foi questionada por uma ação civil ajuizada pela Defensoria Pública, com parecer favorável do Ministério Público, pedindo a suspensão imediata do decreto por considerar que ele confronta as normas estabelecidas pelo estado.

Ao acatar o pedido, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto alegou que o afrouxamento das regras é precoce e que a reabertura das atividades coloca em risco os mais vulneráveis, frente a possível falta de leitos diante de um aumento de casos da Covid-19.

A decisão menciona o alerta feito por autoridades como a Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a pandemia, bem como estudos que evidenciam que o isolamento social é a melhor resposta para evitar falhas no sistema de saúde no enfrentamento da doença.

“É fato notório que se trata de região inserta na conturbação (em que o centro é a cidade Ribeirão Preto); diariamente os cravinhenses se dirigem a Ribeirão Preto para o trabalho, para os serviços e aqui incluídos os da rede médica hospitalar”, argumenta.

Além disso, o magistrado aponta a falta de dados que justifiquem a iniciativa do município e considera que as determinações do estado predominam sobre as locais.

“O Estado detém a competência legislativa para norma de interesse regional; o município, a de interesse local, mas com atenção à preestabelecida de interesse regional pelo Estado”, explica.


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