​Confira detalhes do acordo salarial dos servidores municipais de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de abril de 2017 às 11:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:09
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Servidores não terão aumento real e recebem apenas correção da inflação, de 4.69%

O Diário Oficial do município publicou a íntegra da lei que autorizou o acordo salarial entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Franca.

Aquém das expectativas, o reajuste será apenas o repasse da inflação, de 4.69%, referente a março de 2016 a março 2017. A lei 8.517, de 5 de abril de 2017 tem efeitos retroativos a 1º de março passado.

A lei diz que fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas das Administrações Direta, Indireta e Fundacional, a revisão geral anual de 4,69%.

A revisão é aplicável à remuneração, aos salários e aos subsídios da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Fica mantido na Administração Direta, Indireta e Fundacional, o Cartão Alimentação, a ser concedido, por mês, e por servidor, aplicado da seguinte forma:

R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), nos meses de abril a dezembro de 2017.

R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), nos meses de janeiro a abril de 2018.

Excluem-se da obrigação as instituições e/ou fundações que por ventura já possuem o benefício do Vale Alimentação implantado.

O valor do abono escolar, a ser concedido no ano de 2018, será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), devendo ser pago a cada servidor que não tenha sido contratado por prazo determinado.

O presidente do Sindicato dos Servidores, Fernando Nascimento, falou sobre a necessidade de mobilização da categoria para a conquista das demais cláusulas. Ouça: 


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