Procon orienta sobre compras de roupas em brechós; saiba seus direitos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de julho de 2017 às 13:16
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:16
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É importante prestar atenção em alguns detalhes. Confira as dicas do Procon-SP

Para quem quer economizar, comprar roupas e acessórios em brechó é uma boa opção, afinal os preços normalmente são mais acessíveis. 

Por conta disso, é importante prestar atenção em alguns detalhes. Confira as dicas do Procon-SP:

– Exija que todos os defeitos que a roupa possa conter sejam documentados por escrito;

– Mesmo sendo peças já usadas, o consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos na roupa, desde que ele não tenha sido informado dos mesmos anteriormente, ou de outros vícios que não eram aparentes no momento da compra;

– Também é importante ficar atento à política de troca destes estabelecimentos, lembrando que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória.

– Como muitos destes estabelecimentos não possuem estoques com o mesmo modelo de roupa, a troca pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor.

– A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.


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