Concurso da Polícia Civil de SP publica edital com 250 vagas para delegados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de abril de 2018 às 21:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:39
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Cargo requer nível superior em direito e CNH “B” – inscrições serão abertas nesta quarta-feira, 04 de abril

O Diário Oficial do
Estado publicou, no último dia 23 de março, o edital do concurso para
delegado da Polícia Civil/SP (PC/SP). Foram abertas 250 vagas,
sendo 13 reservadas a pessoas com deficiência. 

Com salário inicial de R$ 10.199,41 (já considerando
o adicional de insalubridade de R$ 691,64), a carreira exige diploma de curso
superior em direito, além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria
“B” ou superior e comprovação de, no mínimo, dois anos de atividade
jurídica ou de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil.

As inscrições poderão
ser realizadas entre 04 de abril e 02 de maio, por meio do site da Fundação
Vunesp (
www.vunesp.com.br),
organizadora do processo seletivo. O valor da taxa é de R$ 84,81 e o boleto
poderá ser pago até o dia 03 de maio.

Em 27 de maio, os
participantes farão prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha sobre
informática, legislação especial, medicina legal e conhecimentos em direito
penal, processual penal, constitucional, direitos humanos, administrativo e
civil.

Os candidatos com melhores notas na primeira fase do
concurso da Polícia
Civil/SP realizarão, na sequência, exame escrito contendo uma
pergunta dissertativa e quatro discursivas. As questões serão corrigidas
considerando três aspectos: domínio da norma culta, coesão e coerência textual.

Quem passar por todas as etapas seletivas realizará,
por fim, curso de formação técnico-profissional na Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”, localizada na capital. Para definição da lotação, a
classificação obtida no treinamento determinará a ordem da escolha das vagas
nas unidades disponibilizadas pela PC/SP.

De acordo com o edital, o concurso da Polícia Civil de São Paulo para
delegado terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do
órgão. 

Exercer atos inerentes à
gestão dessa atividade; presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das
infrações penais, praticar atos de polícia administrativa e exercer
policiamento preventivo especializado, presidir a investigação criminal e as
ações a ela relacionadas, dentre as quais aquelas previstas no Código de
Processo Penal e na legislação extravagante; portar arma e atuar com
possibilidade de exposição a situações de risco; mediar conflitos.


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