Como será o processo que pede o impeachment da presidente Dilma?

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de dezembro de 2015 às 00:01
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:32
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Processo de impeachment da presidente foi aceito nesta quarta pelo presidente da Câmara

Pela primeira vez desde o afastamento de Fernando Collor, em 1992, um presidente brasileiro enfrentará um processo de impeachment. (Foto Arquivo)

​Pouco mais de 11 meses após o início de seu segundo mandato, e enfraquecida pela crise econômica e por um escândalo de corrupção sem precedentes, que levaram seus índices de rejeição popular a níveis recordes, Dilma Rousseff terá a continuidade ou não de seu mandato determinada por um Congresso Nacional com o qual mantém uma relação turbulenta desde que chegou ao poder, em 2011.

O processo de impeachment da presidente foi aceito nesta quarta pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, após meses de ameaças.Cunha anunciou a abertura do processo de impeachment no mesmo dia de a bancada do PT na Câmara divulgar oficialmente que votará a favor da abertura de um processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Casa.

O peemedebista é acusado de ter mentido à CPI da Petrobras sobre manter contas com depósitos milionários Suíça, que teriam sido irrigadas com recursos de corrupção na estatal, segundo as investigações da Operação Lava Jato.

O pedido de impeachment aceito pelo peemedebista foi apresentado pelo jurista Hélio Bicudo, que já foi filiado ao partido da presidente, e pelos advogados Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal. Ele é baseado em acusações de irregularidades fiscais e de culpa pela corrupção na Petrobras.

A partir de agora, o processo passará pelo crivo dos deputados e, caso eles aprovem, seguirá para julgamento dos senadores.

Agora, a Câmara como um todo vai avaliar se o procedimento deve ser de fato iniciado.

Será criada uma Comissão Especial, com representantes de todos os partidos, para analisar a questão e colher a defesa de Dilma antes de levar o pedido à votação do plenário. Neste ponto, há divergências entre o regimento interno da Câmara e a Lei 1.079 – o primeiro prevê um rito mais rápido que a segunda.

Esse é um dos pontos já questionados no Supremo Tribunal Federal pelos deputados da base do governo, já que Cunha definiu anteriormente que o rito teria como base principalmente as regras mais rápidas, estabelecidas pelo regimento. O Supremo suspendeu a decisão de Cunha provisoriamente, mas ainda não se manifestou em definitivo.

Analistas avaliam que haverá uma mescla das duas regras. No caso Collor, foram dez sessões para sua defesa – prazo que tende a se repetir no caso de um eventual procedimento contra Dilma.

 É possível que haja mais de uma sessão por dia, mas para contagem de prazos só é contabilizada a primeira,de modo que fica garantido ao menos dez dias para o acusado se defender.

Após a Comissão concluir seu trabalho, deve emitir um parecer a favor ou contrário ao impeachment. Segundo o rito definido por Cunha, que ainda está em análise no STF, qualquer que seja a orientação da Comissão sua decisão será submetida ao plenário. O processo é instaurado no Senado. Em caso contrário, a denúncia é arquivada.

Quando iniciado, o processo de avaliação na Câmara é relativamente rápido. No caso do impeachment de Collor, em 1992, essa etapa durou um mês. Já o processo no Senado durou mais três meses, encerrando-se com sua condenação em 30 de dezembro.

Como presidente da Câmara, Cunha tinha nas mãos o poder de deflagrar processo (Foto Arquivo)

COMO SERIA O JULGAMENTO NO SENADO?

Caso o plenário da Câmara instaure o processo, Dilma ficará automaticamente afastada do cargo por até 180 dias.

O julgamento no Senado seria presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente do STF.

De acordo com a lei 1.079,é eleita uma comissão, formada por um quarto dos 81 senadores. Esses parlamentares devem produzir um texto de acusação contra a presidente.

Nessa hipótese, esse material seria então apresentado ao presidente do Senado, atualmente Renan Calheiros (PMDB), que teria de remetê-lo ao presidente do STF e marcar a data do julgamento.

As peças do processo e o o texto de acusação seriam também encaminhadas a Dilma, que deve também ser intimada a comparecer no dia do julgamento – mas também poderia ser representado por seus advogados.

São necessários votos de 54 senadores (dois terços do total) para que Dilma sofra um impeachment. Se isso ocorrer, ela perde o cargo e fica proibida de exercer função pública por oito anos. Quem assumiria o comando do país seria o vice-presidente, Michel Temer.

Em caso de absolvição, retomaria o cargo de presidente. Se após 180 dias o julgamento não for concluído, o processo continuaria acontecendo, mas ela poderia voltar ao comando do país.


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