Como ficam escolas e os estudantes com a questão das aulas e pagamentos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de março de 2020 às 11:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:32
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Secretaria do Consumidor lança nota sobre direitos e deveres para orientar
consumidor do estado de São Paulo

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, divulgou uma nota técnica sobre serviços educacionais e pagamento das mensalidades.

A nota foi elaborada após solicitação do @proconsp e devido ao questionamento de vários consumidores sobre os impactos da pandemia da covid-19 em relação à prestação dos serviços educacionais e ao pagamento de mensalidades escolares. ​

A decretação da pandemia e a orientação de evitar sair de casa dada pelas autoridades competentes impôs a necessidade de suspensão das aulas e atividades escolares.

Isso impediu a execução total ou parcial do contrato por atos alheios ao controle do fornecedor (caso fortuito e força maior) e afetando ambos os lados da relação. 

A adoção da via judicial para discutir a prestação de serviços educacionais poderia resultar no cancelamento dos contratos e em prejuízos para a vida acadêmica dos estudantes. 

Assim, a fim de evitar a judicialização e construir soluções negociadas, a Senacon propõe como uma das saídas garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa, com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente.

No caso da prestação de serviços educacionais, isso significa oferecer as aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias.

Ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância, garantida o seu adimplemento nos termos da legislação vigente do Ministério da Educação, que prevê carga horária mínima e cumprimento do conteúdo estabelecido.

É muito importante que as instituições de ensino criem ou ampliem seus canais de atendimento ao consumidor, oferecendo todas as informações necessárias.

Que as alternativas propostas pela escola estejam acompanhadas de fundamentação normativa que garanta o aval do Ministério da Educação à solução proposta.

E que sejam oferecidos aos alunos, pais ou responsáveis informações sobre a evolução das medidas de quarentena e sobre as medidas de prevenção da doença, sempre tendo como fonte os canais oficiais do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Veja a nota completa aqui.


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