Com reforma, número de ações trabalhistas caem 45% no 1° trimestre

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de abril de 2018 às 13:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:41
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Trabalhador está mais cauteloso para ingressar com ações devido aos riscos de pleitear o que não tem direito

O número de novos
processos na Justiça do Trabalho
caiu 45% no primeiro trimestre deste ano na comparação com o mesmo período do
ano passado. De acordo com dados do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), foram ajuizadas 355.178 ações entre
janeiro e março de 2018, contra 643.404 ações em igual intervalo anterior.

Para especialistas,
o resultado é reflexo da entrada em vigor da reforma trabalhista em novembro do
ano passado. “A mudança na legislação trabalhista tem vários impactos e o mais
imediato deles é a queda na litigiosidade”, considera o professor Hélio
Zylberstajn, coordenador do boletim Salariômetro.

As alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determinam
que o empregado que acionar a Justiça para reivindicar algo que não tem direito
pode ser condenado por litigância de má fé, sendo obrigado a pagar, por
exemplo, os honorários do advogado da outra parte. “Antes das alterações, havia
pouco risco para o funcionário que ingressasse com processos. Hoje, os pleitos
estão ficando mais embasados e isso ajudou a diminuir a demanda”, diz o
advogado Maurício Fróes Guidi, sócio da área trabalhista de Pinheiro Neto
Advogados. Para Guidi, a tendência é aumentar as ações coletivas para temas
mais difíceis de provar e que, portanto, geram mais chances de condenação, como
o dano moral.

Para o presidente da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
Guilherme Feliciano, essa queda não deve ser um movimento perene. “Hoje, pela
insegurança e pontos controvertidos, houve essa redução, mas temos que analisar
daqui a 2 ou 3 anos para verificar o que de fato vai ocorrer.”

Além disso, diz o juiz, a questão é saber se isso é
bom ou ruim. “Estou convencido de que é muito ruim, porque ao contrário do que
muitos dizem a maioria das ações não é de aventureiros. Considerando os
processos que foram julgados no mérito, os dados mostram que mais de 60% dos
trabalhadores tinham algum direito. Como pode ter caído quase 50% o número de
novos casos?”, questiona.

Segundo ele, dois motivos levaram à diminuição:
muitos escritórios estão aguardando a pacificação de alguns pontos da nova lei.
O outro é que há um receio do trabalhador de reclamar e ser condenado. “Se o
trabalhador deixa de recorrer ao Judiciário por medo isso viola a Constituição
e o seu direito à Justiça”, diz.

Levantamento do TST mostra que nos dois primeiros
meses deste ano, os três assuntos mais recorrentes nas Varas do Trabalho foram:
aviso prévio (57.697 processos), multa de 40% do FGTS (47.080) e multa do
Artigo 477, da CLT, atraso no pagamento de verbas rescisórias (46.010).

Acordos e convenções

Houve diminuição também no número de acordos e
convenções fechados no primeiro bimestre. Segundo levantamento da Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), nos dois primeiros meses deste ano
foram fechados 1.841 acordos e convenções, queda de 46,9% na comparação com
igual período anterior, quando foram registradas 3.468 negociações. “Está mais
difícil fechar acordos. As negociações deste ano estão demorando mais para
acontecer por várias razões e uma delas é a questão contribuição sindical”,
explica Hélio Zylberstajn.

De acordo com as
alterações na CLT, a contribuição só pode ser descontada com autorização
expressa do funcionário. No entanto, alguns sindicatos estão levando o tema
para discussão em assembleia e acrescentando a possibilidade em convenção
coletiva. “As empresas ficam na dúvida se a decisão em assembleia é equivalente
à manifestação individual do trabalhador e muitas convenções estão levando mais
tempo para serem aprovadas”, afirma o professor.


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