Cidades da região passam por capacitação para criar Programa Criança Feliz

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de junho de 2017 às 11:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:13
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Municípios da região integram grupo de 220 cidades paulistas que participarão do projeto

Os municípios paulistas receberam, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, capacitação para da primeira etapa do Programa Criança Feliz. 

O projeto intensifica o acompanhamento para famílias beneficiadas pelo Bolsa Família, que possuem bebês ou crianças de até 3 anos de idade, gestantes e crianças com até 6 anos que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social.

“Sabemos do impacto cognitivo e social ao investirmos fortemente em ações nos primeiros dias de vida das crianças. O Governo de São Paulo dá prioridade à todas as iniciativas que fortalecem a rede de atendimento na primeira infância e soma esforços com o Ministério do Desenvolvimento Social nesta iniciativa tão urgente e necessária para quem mais precisa”, afirmou o secretário Floriano Pesaro.

Participaram do evento profissionais da área social, saúde e educação de 59 municípios de sete Diretorias Regionais de Assistência Social (DRADS). 

Esses profissionais terão o papel fundamental de disseminar as ações do programa em seus municípios, por meio de capacitações contínuas de acordo com as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social.

Sobre o Programa
O programa Criança Feliz é uma iniciativa do Governo Federal com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. No Estado de São Paulo, 220 municípios participarão do projeto, com estimativa de atender cerca de 40 mil gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade.

Um dos critérios para a participação dos municípios é dispor de um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social); ter estrutura física adequada e a realização de atividades em andamento, e contar com pelo menos 140 indivíduos do grupo prioritário do programa: gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias; e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.


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