Cidade de Rifaina atualiza cadastro de idosos e pessoas com deficiência

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de julho de 2018 às 08:22
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
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Atualização cadastral deve ser feita na sede da Assistência, na Rua General Osório, nº 44, Centro

A Secretaria de Assistência Social do Governo de Rifaina, está atualizando os cadastros dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que estejam inscritos no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal.

O prazo limite para a atualização encerra-se em 31 de dezembro de 2018, após essa data, haverá suspensão do benefício.

Na inscrição ou atualização do CadÚnico, é preciso levar à Secretaria de Assistência Social os seguintes documentos: CPF (obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.

O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento.

Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC também devem se cadastrar no CadÚnico até dezembro de 2018.

O benefício é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para a pessoa com deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.

SERVIÇOS 
Secretaria de Assistência Social de Rifaina
Rua General Osório nº 44
08:00 às 11:30h / 13:00 às 16:00h

(É necessário agendamento prévio do atendimento) 


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