Saiba como regularizar seu Título de Eleitor até amanhã, quarta (9)

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de maio de 2018 às 07:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:43
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Prazo fatal é para biometria e transferência de título que permite votação em outubro

​Amanhã, quarta-feira, dia 09 de maio também é o prazo final  para quem nunca votou emitir a primeira via do documento. Saiba como conferir a situação do seu título

Qual a situação do seu título?

O primeiro passo é entrar no site do TSE, inserir seus dados e conferir se seu título está na situação regular ou irregular. Se a página do tribunal apontar necessidade de regularização, é porque ficou mais de três eleições sem votar ou justificar sua ausência nas urnas.

Procure um cartório eleitoral

Se seu título estiver irregular, procure o cartório eleitoral mais próximo até a próxima quarta-feira (9), data final para regularizar o documento. Só assim você vai poder votar nas próximas eleições, que ocorrerão em 7 de outubro. Leve seu título de eleitor, um documento oficial com foto e um comprovante de residência.

Outros prazos

A próxima quarta-feira (9) é também o prazo para regularizar outras pendências.

Mudança de endereço

Se o eleitor mudou de cidade e precisa alterar o local de votação (basta ir ao cartório eleitoral mais próximo com o título, comprovante de residência do novo endereço e documento de identidade).

Pessoas com deficiência

Cidadãos com alguma deficiência ou mobilidade reduzida que necessitarem de atendimento especial no dia da eleição devem comunicar a Justiça Eleitoral até quarta-feira (9), para ser transferido para uma seção eleitoral com acessibilidade.

Pessoas privadas de liberdade

Presos provisórios e adolescentes internados que não possuam título regular devem fazer o alistamento eleitoral ou solicitar regularização de sua situação para votar em outubro. Esse processo também deve ser feito até a quarta-feira (9).

Nome social

Travestis e transexuais que queiram incluir no título de eleitor o nome social, têm o mesmo prazo para fazer essa solicitação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, “a mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores”, esclarece o Tribunal.


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