CETESB aprova termo de Logística Reversa de embalagens para calçados

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  • Publicado em 18 de março de 2019 às 21:33
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:27
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De forma gradativa, será obrigatório como condição para a obtenção e renovação das licenças ambientais

​O Conselho Gestor do Sistema de Logística Reversa de Embalagens do Estado de São Paulo aprovou a adesão da Abicalçados ao Termo de Compromisso para a Logística Reversa (TCLR) de Embalagens em Geral, celebrado entre a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e outras entidades empresariais. Veja a matéria completa e como fica a indústria de calçados.

Informe Abicalçados

Em reunião ocorrida em de janeiro de 2019, na sede da FIESP, em São Paulo, o Conselho Gestor do Sistema de Logística Reversa de Embalagens do referido Estado aprovou a adesão da Abicalçados ao Termo de Compromisso para a Logística Reversa (TCLR) de Embalagens em Geral, celebrado entre a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e outras entidades empresariais. A adesão ao sistema tem como objetivo disponibilizar aos associados da Abicalçados uma alternativa para o cumprimento da legislação ambiental, que exige a realização da logística reversa de embalagens no Estado de São Paulo. A CETESB, órgão ambiental estadual, tem intensificado a fiscalização sobre as empresas quanto ao cumprimento dessa obrigação.

Em abril de 2018, a CETESB publicou a Decisão de Diretoria N° 076/2018/C, estabelecendo uma progressividade para o início da exigência da logística reversa no processo de licenciamento ambiental. Portanto, será exigido gradativamente das empresas com sede no Estado de São Paulo o cumprimento da logística reversa como condição para a obtenção e renovação das licenças ambientais.

Analisando a referida norma, verifica-se que as embalagens de calçados não estão entre os segmentos empresariais que já tem seu licenciamento ambiental vinculado ao cumprimento da logística reversa, ficando sua inserção para as fases seguintes. A Abicalçados formulou consulta à CETESB para ratificar essa posição, que foi confirmada, nesta última semana, pelo órgão ambiental estadual.

Todavia, a CETESB em sua resposta reforçou seu entendimento de que as indústrias de calçados estão sim sujeitas a estruturar e implementar sistemas de logística reversa e – ainda que nessa fase inicial o licenciamento ambiental não ficará sujeito à prova do cumprimento dessa obrigação – as empresas poderão ter autos de infração lavrados em seu desfavor, com a aplicação de multa.

A Abicalçados, como Entidade Signatária do sistema, que tem a função de oferecer às empresas aderentes uma forma de cumprir com suas obrigações ambientais em relação à logística reversa, fica à disposição para auxiliar as empresas que desejam implementá-la no Estado de São Paulo.


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