Certificado para viagem exige dose padrão de vacina da febre amarela

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de janeiro de 2018 às 01:05
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:31
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De acordo com a Anvisa, o certificado só será emitido com a imunização pela dose padrão e não fracionada

Pessoas que vão viajar para áreas que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, o CIVP, devem tomar a dose inteira da vacina da febre amarela (0,5 ml) — e não a dose fracionada, de 0,1 ml, que será aplicada em algumas regiões do país.

De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), os certificados não serão emitidos sob nenhuma hipótese para quem apresentar o comprovante da dose fracionada.

O certificado de vacinas é emitido pela Anvisa e comprova a vacinação contra doenças. A página da agência lista quais países exigem o documento. Também é possível consultar a lista no site da Organização Mundial de Saúde.

Desde julho de 2017, o Brasil passou a exigir apresentação de comprovante de viagem para que a vacina seja aplicada.

A regra também vai valer para a dose padrão, que será aplicada gratuitamente em postos de vacinação com a apresentação do comprovante.

A agência lembra que as vacinas têm um período para atingir a proteção esperada, que pode variar entre dez dias e seis semanas.

Além de viajantes internacionais, continuam a receber a dose padrão crianças de 9 meses a até 2 anos, pessoas com condições clínicas específicas (como pacientes com HIV/Aids) e gestantes.

Dose fracionada

Na última terça-feira, 09 de janeiro, o Ministério da Saúde divulgou que os estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo vão adotar a dose fracionada da vacina da febre amarela.

Trata-se da divisão da dose antes aplicada: a dose padrão contém 0,5 ml e a versão dividida passa a ter 0,1 ml.

Com isso, uma vacina que antes era destinada para uma pessoa pode ser aplicada em cinco.


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