Celulares: Procon-SP mostra como proceder em caso de perda de sinal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de fevereiro de 2019 às 10:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:24
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No caso de manutenção, Anatel obriga operadoras a informarem clientes com uma semana de antecedência

Quem é assinante de
serviços de telecomunicações já deve ter sofrido com a interrupção no sinal por
motivos diversos, como chuva, reparos ou até mesmo falha na operadora. Mas você
sabia que, nesses casos, o valor da fatura deve ser abatido?

Isso mesmo, em caso de interrupção de serviços como
TV por assinatura, telefonia ou internet por um prazo superior a 30 minutos, o
consumidor tem direito a desconto proporcional do período em que o serviço
ficou indisponível.

O bônus deve ser efetuado no próximo documento de
cobrança em aberto ou outro meio indicado pelo assinante.

A determinação consta na Resolução 614/2013 da
Anatel, que obriga ainda as operadoras que pretendem realizar algum trabalho de
manutenção que prejudique o sinal a informar a ação com uma semana de
antecedência. Se os reparos causarem ausência de sinal superior a quatro horas,
a operadora deverá abater um dia da fatura.

Saiba
o que fazer

Caso seja prejudicado com a interrupção dos serviços
de telecomunicações, relate a ocorrência no SAC da operadora e anote o número
do protocolo. Persistindo o problema, reclame na Anatel, no órgão de defesa do
consumidor mais próximo ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Se as quedas de sinal forem constantes, o consumidor
pode cancelar o contrato sem ônus, mesmo em caso de existência de cláusula de
fidelização.


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