Casos de tráfico e saúde sufocam a pauta do Tribunal de Justiça do Estado de SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 17 de agosto de 2018 às 08:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:56
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Mais de 40 mil casos da Saúde tratam da falta de um remédio simples a uma cirurgia

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ao longo de 2017 um total de 52.306 casos, aumento de 20% em relação a 2016. Um grande volume de processos é referente ao tráfico de drogas, delito que domina as Câmaras da Corte.

Mas a judicialização da saúde é outra pauta que desafia o maior tribunal do País, com quase 360 desembargadores – em um ano, foram julgados mais de 40 mil casos na área, desde a falta de um remédio simples em um posto de saúde público até autorização para uma complexa cirurgia fora do país. Juízes e desembargadores lidam diariamente com uma enorme variedade de pedidos.

Essas informações estão no Anuário da Justiça São Paulo 2018, da editora Consultor Jurídico, que será lançado na noite desta quarta-feira, 15, na sede do TJ paulista.

Além de uma análise qualitativa das principais decisões nas seções de Direito Privado, Público, Empresarial e do Órgão Especial, a publicação retrata o impacto das decisões na sociedade e indica suas implicações em futuros julgamentos.

Foi da seção de Direito Criminal, por exemplo, que saiu o caso que levou o Órgão Especial a revogar pena mínima de 10 anos a quem fornece remédios sem registro, por violar a garantia da proporcionalidade.

A 15.ª Câmara considerou que a tipificação do crime de desacato contraria a liberdade de expressão e fere tratados internacionais. Também entendeu que é ilícita a prova de aborto cometido pela mãe se a denúncia envolve a quebra de sigilo médico.

A 12.ª Câmara decidiu que réu reincidente em crime hediondo tem direito a livramento condicional.

Anuário da Justiça São Paulo 2018 aponta que, depois do tráfico, os crimes mais julgados pela Corte são roubo (31.893) e furto (20.907).

O Anuário é uma tradição da editora Consultor Jurídico. A publicação destaca que os magistrados ‘estão permanentemente no fio da navalha ao decidir entre o direito fundamental à vida e os custos que esse direito impõe ao Estado e à sociedade, com reflexos na saúde de milhares de outras pessoas’.

Em detalhado levantamento, a obra indica que na Seção de Direito Público foram julgados 14 mil recursos – quase 10 mil se referiam a pedidos de medicamento, tema que em 2017 ocupou o quinto lugar entre as maiores demandas do colegiado.

Já a seção de Direito Privado fechou 2017 com mais de 25 mil julgamentos referentes a planos de saúde, que alcançaram o primeiro lugar entre os julgados, à frente de processos sobre contratos bancários, por exemplo.

Na maioria dos processos, os usuários dos planos de saúde reclamam da recusa de pagamento de próteses, cirurgias e altos custos para internação de emergência. Ainda, dos índices de reajuste das mensalidades, de reajustes por faixa etária e do encarecimento do plano de saúde por sinistralidade.

“Neste momento, o Judiciário, pelo direito envolvido, por vezes, acaba não analisando todas as bases contratuais e concedendo pedidos que não necessariamente foram negados indevidamente pelas operadoras. Com isso, acabou virando ‘praxe’ a judicialização do tema e é comum ouvirmos até de leigos que se ‘o plano negar é só pedir uma liminar’”, afirma a advogada Fabíola Meira.

Na avaliação de Fabíola, que é sócia-coordenadora do departamento de Relações de Consumo do Braga Nascimento e Zilio Advogados, ‘não há critério contratual e legal para alguns pedidos’. “O Judiciário, na pressão do direito envolvido, por vezes, faz uma análise perfunctória, o que acaba estimulando a judicialização.”

Segundo Anuário da Justiça São Paulo 2018, ‘o Estado de São Paulo gasta mais de R$ 1 bilhão ao ano por força de condenações judiciais em matéria de saúde pública, de acordo com dados da Procuradoria-Geral do Estado’.

União, Estados e municípios, somados, gastam R$ 7 bilhões ao ano para cumprir decisões judiciais, segundo o Ministério da Saúde, destaca, ainda, a publicação.

“Para um Estado que arrecada R$ 465 bilhões, nada mais justo que gastar 1 bilhão na realização de uma das funções estatais, que é preservar a saúde de sua população, direito fundamental de todos, como garantido por nossa Constituição”, considera Luciano Santoro, professor de Direito Penal e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados.


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