Cartas que pedem atualização de dados na Receita Federal são falsas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de março de 2018 às 11:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:36
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Golpe pede que contribuintes regularizem informações cadastrais e são encaminhados para site falso

Cartas que pedem
atualização de dados bancários junto à Receita Federal são falsas, alerta o
próprio órgão. Em nota divulgada nesta segunda-feira, 05 de março, a Receita
diz que contribuintes têm recebido cartas por via postal, na própria
residência, intimando-os a regularizar os dados cadastrais. Nessa
correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização dos dados.

A nota informa que essa é uma tentativa de golpe: “Apesar
de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é
enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que,
caso receba esse tipo de correspondência, destrua e jamais acesse o endereço
eletrônico indicado”, diz a nota.

A carta diz que foram detectadas inconsistências no cadastro
referentes aos dados bancários declarados e que isso levou o contribuinte a
constar “na lista da malha fina da Receita Federal”. A
correspondência indica um endereço falso para que a correção seja feita.

A Receita Federal orienta que consultas, alterações de
informações ou download de programas
sejam feitos apenas pelo endereço oficial do órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso entre em
outro endereço eletrônico, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares,
que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais. 

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais
oficiais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas
unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer
procedimentos em nome da Receita Federal.

O órgão esclarece ainda que solicita os dados bancários apenas
em duas situações: para fins de débito automático ou depósito de restituição do
Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do
Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro
Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).


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