Carnaval: saiba o quanto você paga de impostos para cair na folia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de fevereiro de 2019 às 10:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:24
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Muito consumidas nesta época, a caipirinha e a cerveja estão no topo do ranking de tributações

Nos
próximos dias, as lojas de comércio popular das cidades brasileiras lotarão de
consumidores em busca de artigos de Carnaval.

O
que poucos foliões sabem é que, ao comprar um pacote de confete ou serpentina
no valor de R$ 10, estão desembolsando R$ 4,38 só para pagar impostos. A carga
tributária embutida no preço desses produtos é 43,83%.

A
informação é de levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) que
detalha os tributos incidentes sobre itens típicos do Carnaval.

Bastante
consumidas nesta época, a caipirinha e a cerveja estão no topo do ranking, com
tributações de 76,66% e 55,6%, respectivamente.

Outros
produtos que chamam atenção são colar havaiano (45,96%), spray de espuma
(45,94%) e máscara de plástico (43,93%). O item menos tributado do ranking é o
preservativo (18,75%), por uma questão de saúde pública, o que o faz ser isento
de ICMS e IPI.

O
levantamento foi encomendado pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento
e Tributação (IBPT). “De todos os tributos embutidos
nos preços desses itens, o que mais pesa é o ICMS, basicamente por uma razão
fiscal. Alguns estados estão em situação de calamidade financeira e, para
evitar rombos ainda maiores nas contas públicas, eles tributam excessivamente
os bens de consumo, sobretudo para financiar a folha salarial dos servidores
(ativos e inativos). Em vez de atacar a raiz do problema, jogam o problema para
a população”, critica Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das
Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

“Esperamos
que seja realizada a reforma tributária e previdenciária, para racionalizar o
sistema e reduzir o peso dos impostos sobre o bolso dos consumidores”, diz o
presidente da ACSP. A entidade mantém desde 2005 o painel do Impostômetro para
conscientizar a população sobre os valores que ela paga em tributos para a
União, os estados e os municípios.

Segundo
o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a elevada tributação dos
produtos consumidos no Carnaval deve-se ao fato de muitos serem considerados
bens supérfluos, maléficos à saúde ou de luxo, pelo legislador. “Também devemos nos atentar para a realidade de que no Brasil
a tributação é muito concentrada no consumo, o que eleva os preços dos produtos
ao consumidor final e, muitas vezes, impede que este consuma mais e
melhor”, explica ele.


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