Candidatos que sujaram ruas com santinhos poderão ser penalizados

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 16 de novembro de 2020 às 19:33
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 08:33
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MP vai cobrar dos candidatos os serviços de limpeza nas seções eleitorais que receberam santinhos

MP vai cobrar dos candidatos pela limpeza nos locais onde jogaram

Por conta da chuva de santinhos em algumas seções eleitorais de Franca, o promotor de Justiça Paulo César Correa Borges vai cobrar dos candidatos identificados os serviços de limpeza, já que é ilegal e ofende o Código do Meio Ambiente do Município de Franca jogar esse material em vias públicas.

No despacho do Ministério Público, Paulo Borges detalha que tendo constatado o lançamento de diversos tipos de material com propaganda eleitoral, ao redor de entradas (ruas e calçadas) de seções eleitorais, no Comarca de Franca, e, na condição do Promotor de Justiça do Meio Ambiente, verificado com a empresa de coleta de lixo que o Município de Franca não havia providenciado a limpeza com a empresa Seleta para que providenciasse o recolhimento da grande quantidade de lixo deixado nestes locais com esse tipo de material, em contato com o respectivo Gerente Geral, Rodolfo, após remeter fotografias tiradas ao Promotor de Justiça Eleitoral da 291a. Zona Eleitoral, realizou contato com o Secretário Municipal de Negócios Jurídico, Murillo Eduardo Silva Menzote, para esclarecimentos.

Mesmo que a empresa realize os serviços, Paulo Borges determinou que fossem juntados os santinhos em relação à Escola Estadual João Marciano de Almeida. 

Além disso, pediu ao Secretário Municipal, Sérgio Durigan, e ao Gerente da Seleta, relatório da limpeza nas redondezas das Zonas Eleitorais, comprovando com fotografias no início dos trabalhos em cada local, pesagem de todo o material de propaganda eleitoral recolhido, entrega dos resíduos recicláveis no Centro de Triagem, ficando vedada a sua destinação ao Aterro Municipal, no prazo de 5 dias.

Após a recolha, o Município de Franca deverá informar com comprovante o custo decorrente da limpeza extra, com o material indevidamente lançado em calçadas e ruas, nas proximidades das Zonas Eleitorais, em relação às votações no dia 15, já que servirá para agilidade e pelo princípio da precaução ambiental, pois no período da tarde tem havido chuvas e o lixo deixado com aqueles materiais poderão ser levados para bocas de lobo e galerias pluviais, com as consequências sócio-ambientais inerentes.


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