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Objetivo é evitar acidentes, principalmente com crianças, em locais de lazer e prática esportiva
O Projeto de Lei Complementar 3/2018, de autoria do vereador Pastor Otávio (PTB), prevê alteração no Código de Obras e Posturas do município visando a aumentar a segurança em piscinas da Prefeitura ou particulares de uso público.
O principal foco do projeto é dar maior proteção a crianças que frequentam piscinas em próprios municipais e espaços como clubes, chácaras de aluguel, salões de festa, entre outros do gênero.
Com a implantação do projeto, em todas essas piscinas será obrigatória a instalação de dispositivos para segurança, como grades. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, os óbitos por afogamentos em piscina constituem 2% em média do total de casos em todo país e 53% de todos os casos de óbitos na faixa de 1 a 9 anos de idade.
As grades terão a altura mínima de 1,2 metro, ficar a no mínimo 1,2 metro da borda da piscina e as grade deverão respeitar uma distância máxima de dez centímetros.
Caso o projeto seja aprovado na Câmara e sancionado pelo Poder Executivo, haverá um prazo para adequação das piscinas. Há ainda previsão de multa e suspensão do alvará de funcionamento para quem descumprir a lei.