​Câmara dos Vereadores aprova o PDV de servidores da Prefeitura de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de agosto de 2018 às 17:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:57
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Funcionários poderão deixar seus cargos e receber direitos trabalhistas abrindo mão da estabilidade

A Câmara dos Vereadores aprovou, na terça-feira, o Plano Permanente de Desligamento Voluntário, o chamado PDV, que será implantada na Prefeitura de Franca.

Após a divulgação no Diário Oficial, servidores concursados do serviço público poderão pedir demissão e poderão receber todos os seus direitos, praticamente os mesmos que se estivessem na iniciativa privada. Atualmente, se pedirem para sair, têm poucas verbas rescisórias a receber.

“O projeto tem por objetivo possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da Administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas”, explica o prefeito.

Poderão aderir ao PPDV os servidores públicos que preencham uma das seguintes condições: I – Aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social; II – Incorporação de cargo em comissão ou função gratificada; III – Readaptação de função; IV – Vinte anos de tempo de serviço para a Prefeitura Municipal de Franca.

Não terão direito a pleitear a demissão voluntária servidores dispensados por ato da Administração ou que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância.

Os servidores que aderirem ao PPDV, além do saldo de salários, receberão décimo-terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio indenizado, 50% (cinquenta por cento) da indenização sobre o saldo do FGTS, Indenização de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do seu último salário base, por ano de vigência do contrato de trabalho com a Prefeitura Municipal de Franca, limitada a quatro vezes o último salário base recebido.

O projeto ainda prevê que os servidores que aderirem ao Programa Permanente de Desligamento Voluntário não poderão ser nomeados ou admitidos para qualquer cargo ou função municipal durante dois anos, a não ser que seja aprovado e convocado por um novo concurso público.


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