Câmara de RP derruba decreto que regulamenta transporte por aplicativo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de março de 2018 às 01:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:36
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Vereadores editaram texto próprio contra ato do prefeito Duarte Nogueira, alegando ilegalidade

A Câmara suspendeu por
unanimidade na última terça-feira, 06 de março, um decreto do prefeito Duarte
Nogueira que regulamentava o transporte individual por aplicativos em Ribeirão
Preto.

O decreto editado pelo Legislativo apontou
“evidente ilegalidade e inconstitucionalidade” no texto municipal,
que estabelecia, entre outras regras, uma taxa de credenciamento de R$ 51,4
mil, além de renovações anuais de R$ 20,5 mil, para motoristas de empresas como
Uber e 99, além de autorização prévia da Transerp.

Publicado em fevereiro, o ato de Nogueira já havia
perdido força com a aprovação de um projeto na Câmara dos Deputados, em
Brasília, que regulamentou a atividade, e acabou com certas exigências como a
utilização de placas vermelhas e a necessidade de credenciamento junto a órgãos
municipais de trânsito.

Sob pressão dos taxistas, um texto semelhante
apresentado pelos vereadores de Ribeirão Preto chegou a ser rejeitado pela Casa
há duas semanas, apesar de a maioria ter assinado o projeto antes de sua
submissão à pauta do dia.

Sem se referir à votação desta terça na Câmara, a
Prefeitura de Ribeirão informou que aguarda sanção da lei federal que trata dos
aplicativos para decidir se editará novo decreto ou se vai elaborar um projeto
de lei a ser apreciado pelo Legislativo local.

Segundo os parlamentares, o texto apresentado por Nogueira feriu
preceitos constitucionais por não ter sido submetido à Câmara e por
regulamentar um assunto que não é previsto em lei municipal.

Com o intuito de discutir uma nova regulamentação, os vereadores
marcaram para 21 de março, às 18h30, uma audiência pública sobre o caso na
Câmara.

A regulamentação

Publicado em 09 de fevereiro, o decreto da Prefeitura trazia exigências
como a disponibilidade de relatórios semanais com dados referentes a rotas e
distâncias médias percorridas pelos veículos, além do recolhimento de taxa
mensal correspondente a 1% da arrecadação total das viagens ou 2%, caso a
empresa não tenha sede em Ribeirão.

Também exigia o cadastro de
até um motorista prestador de serviço por veículo, residência em Ribeirão Preto
e curso de formação para o transporte individual de passageiros ministrado por
centros de treinamento habilitados.

Segundo a administração municipal, a regulamentação foi
discutida com representantes das empresas de aplicativos, dos taxistas e da
Transerp, com o objetivo de garantir mais segurança aos usuários.

A
legislação também determinava que o motorista contratasse seguro com cláusula
de acidentes pessoais a passageiros no valor de R$ 100 mil, recolhesse Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e apresentasse comprovante de bons
antecedentes criminais.

A
regulamentação foi criticada pela 99, que opera desde o ano passado em
Ribeirão. A empresa considerou o decreto “restritivo”. Na cidade
desde 2016, a Uber informou que regulamentações são positivas desde que não
imponham burocracias desnecessárias ao sistema.


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