Câmara de Franca cria regra contra “big brother” em conversas indevidas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de maio de 2018 às 10:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:45
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Presidente Mercúrio quer evitar captação de sons e imagens indevidas antes das sessões da Câmara

​O presidente da Câmara de Vereadores de Franca, vereador Antônio Donizete Mercúrio – Donizete da Farmácia, baixou duas normas estabelecendo regras referentes à captação de som e imagens antes do início das sessões do Poder Legislativo (a medida vale para sessões ordinárias e solenes). 

A medida é clara: evitar que diálogos entre os vereadores antes do andamento das sessões sejam captados e de conhecimento público, através de áudio é imagens. 

Para quem frequenta a Câmara não é incomum se perceber brincadeiras entre os vereadores, muitas delas envolvendo a própria condição política de cada um. Ás vezes, comentários indecorosos também são captados por quem assiste à TV Câmara ou ouve os áudios das sessões

Em síntese, as medidas estabelecem que:

No caso do Ato da Presidência nº 13, de 21 de maio de 2018:

“Visando prover os serviços de apoio à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos
legislativos e primar pela qualidade das transmissões pela TV Câmara ou pela rede mundial de computadores, doravante, fica
estabelecido que, por ocasião da realização das sessões ordinárias, extraordinárias no Plenário da Câmara Municipal, o operador
de som e de vídeo contratado e que executa o seu mister, de forma semanal, na Técnica, somente iniciará ou reiniciará os trabalhos
de gravações e transmissões das sessões legislativas, mediante ordem emanada pela Coordenação Legislativa”. 

No caso da Portaria nº 15 de 21 de maio de 2018:

“Por ocasião da realização de sessões ordinárias e extraordinárias, fica estabelecido que o servidor citado nas
Portarias nº 05 de 03/01/2018 e nº 54, de 10/04/2018, designado para exercer atividades no Plenário, no tocante à operacionalização
do terminal que controla o painel de votação, deverá se apresentar para o início dos trabalhos legislativos com 15 (quinze) minutos
de antecedência, em relação ao horário de início estipulado.” 


+ Política