Câmara aprova regras para emissão de duplicata eletrônica

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de junho de 2018 às 11:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:47
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Crédito é emitido pelo próprio credor e tem força de sentença judicial transitada em julgado

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o projeto de lei que define regras sobre a chamada duplicata eletrônica. O texto prevê a criação de um registro nacional de duplicatas. A matéria segue para apreciação do Senado.

A duplicata é um título de crédito que pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. O crédito é emitido pelo próprio credor e tem força de sentença judicial transitada em julgado.

De acordo com o relator da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a ferramenta possibilitará a “diminuição expressiva das chamadas ‘duplicatas frias’ em circulação, que são documentos que não contam com o necessário suporte em efetivas transações de bens ou serviços”.

O texto prevê normas para um sistema de escrituração eletrônica de duplicatas por entidades autorizadas pelo Banco Central, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), a exercer essa atividade.

Segundo a proposta, atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata ou a respeito de ônus e gravames constituídos serão todos registrados no âmbito do sistema eletrônico de escrituração.

O projeto de lei define ainda que o gestor do sistema eletrônico de escrituração será o responsável por encaminhar notificações dos atos relacionados à duplicata eletrônica aos interessados, na forma estipulada pelo CMN. Nessa notificação haverá informações como a data e emissão e do sistema eletrônico de escrituração utilizado; os elementos necessários à identificação da duplicata; a finalidade para a qual a certidão foi expedida; a cláusula de inegociabilidade; bem como informações sobre os ônus e gravames existentes.


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