Brasil concentrou 40% dos feminicídios da América Latina no último ano

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de novembro de 2018 às 21:06
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:10
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A cada 10 feminicídios cometidos em 23 países da América Latina e Caribe, quatro foram no Brasil

A cada dez
feminicídios cometidos em 23 países da América Latina e Caribe em 2017, quatro
ocorreram no Brasil. Segundo informações da Comissão Econômica para a América
Latina e o Caribe (Cepal), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), ao
menos 2.795 mulheres foram assassinadas na região, no ano passado, em razão de
sua identidade de gênero. Desse total, 1.133 foram registrados no
Brasil. 

O levantamento também ranqueia os países a partir de um cálculo
de proporção. Nessa perspectiva, quem lidera a lista é El Salvador, que
apresenta uma taxa de 10,2 ocorrências a cada 100 mil mulheres, destacada pela
Cepal como “sem paralelo” na comparação com o índice dos demais
países da região. 

Em seguida aparecem Honduras (5,8), Guatemala (2,6) e República
Dominicana (2,2) e, nas últimas posições, exibindo as melhores taxas, Panamá
(0,9), Venezuela (0,8) – também com uma base de 2016, e Peru (0,7). Colômbia
(0,6) e Chile (0,5) também apresentam índices baixos, mas têm uma
peculiaridade, que é o fato de contabilizarem somente os casos de feminicídio
perpetrado por parceiros ou ex-parceiros das vítimas, chamado de feminicídio
íntimo. 

Totalizando um índice de 1,1 feminicídios a cada 100 mil
mulheres, o Brasil encontra-se empatado com a Argentina e a Costa Rica. 

Adequação
das leis 

Ao divulgar relatório, a
Cepal ressaltou que a gravidade do feminicídio já fez com que 18 países
latino-americanos tenham modificado suas leis para que o crime seja assim
tipificado, o que implica no agravamento da pena.

Os países que já promoveram essa
alteração em sua legislação foram os seguintes: Costa Rica (2007), Guatemala
(2008), Chile (2010), El Salvador (2010), Argentina, México (2012), Nicarágua
(2012), Bolívia (2013), Honduras (2013), Panamá (2013), Peru (2013), Equador
(2014), República Dominicana (2014), Venezuela (2014), Paraguay (2016) e
Uruguai (2017). No Brasil, a caracterização desse tipo de crime foi detalhada
em 2015, com a lei 13.104, que classificou o feminicídio como crime
hediondo. 

Veiculado a poucos dias do Dia Internacional pela Eliminação da Violência
contra a Mulher, o comunicado da Cepal também assinala como um dos principais
desafios para se abordar corretamente o tema a compreensão de que todas as
formas de violência que afetam as mulheres estão determinadas, para além de sua
condição sexual e de gênero, por diferenças econômicas, etárias, raciais,
culturais, de religião e de outros tipos.

Na avaliação da comissão, esse
discernimento permitiria que as políticas públicas considerassem a diversidade
das mulheres e as diversas formas de violência direcionada a essa parcela da
população. 

Segundo o Instituto Patrícia Galvão,
as diretrizes que norteiam as classificações aplicadas na América Latina para
se tratar de feminicídio abarcam a diversidade de contextos dessas mortes.
Embora distintas, as 13 linhas revelam que o desprezo ou a discriminação da
vítima devido à sua “condição de mulher” são componentes constantes
em todas ocorrências.

São relacionados, por exemplo, além
do feminicídio íntimo, o feminicídio sexual sistêmico, em que a vítima também é
sequestrada e estuprada, e o feminicídio lesbofóbico ou bifóbico, configurado
quando a vítima é bissexual ou lésbica e é assassinada porque o agressor
entende que deve puni-la por sua orientação sexual. 


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