Boletos vencidos de todos os tipos poderão ser pagos em qualquer banco

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de novembro de 2018 às 18:52
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:09
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A partir do sábado, 10, todos os bancos e correspondentes receberão boletos vencidos de qualquer valor

A partir do próximo sábado, 10 de
novembro, boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco ou
correspondente e não apenas na instituição financeira em que foram emitidos.

Isso será possível com a conclusão da
implementação da Nova Plataforma de Cobrança (NPC), sistema desenvolvido pela
Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com os bancos.

Na última fase do
processo, passa a ser obrigatório o cadastramento de títulos referentes a
faturas de cartão de crédito e doações no novo sistema.

Segundo a Febraban, além da praticidade, a implementação da NPC
torna o processo de pagamento via boleto mais seguro, sem risco de fraudes.

Outra mudança diz respeito ao comprovante de pagamento, que será
mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa,
desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

O projeto da Nova Plataforma de Cobrança começou há quatro anos.

Desde 2016 ele vem incorporando na sua base de dados os boletos
de pagamentos já dentro das normas exigidas pelo Banco Central, ou seja, com
informações do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica) do emissor, data de vencimento e valor, além do nome e número
do CPF ou CNPJ do pagador.

A Febraban diz que essas informações são importantes para checar
a veracidade dos documentos na hora de se fazer o pagamento.

Caso os dados do boleto a ser pago não coincidam com aqueles
registrados na base da Nova Plataforma, ele é recusado, pois o boleto pode ser
falso.

Para fazer a migração do modelo antigo de processamento para o
atual, os bancos optaram por incluir os boletos no novo sistema por etapas, de
acordo com o valor a ser pago.

Esse processo começou em meados do ano passado para boletos
acima de R$ 50 mil (os de menor volume) e termina no dia 10 de novembro, com a
incorporação dos boletos de cartão de crédito e doações.

A previsão inicial
era que o processo fosse concluído em 22 de setembro. Entretanto, em junho
deste ano, após dificuldades de clientes para pagar boletos, a Febraban alterou
o cronograma.

Última
fase

Com uma participação de cerca de 40% do total de títulos
emitidos no país, os boletos de cartões de crédito e doações têm uma
característica em comum: o valor a ser pago pelo consumidor pode não ser
exatamente o que consta em cada boleto.

No caso dos cartões, porque há opções de pagamento, como valor
mínimo, duas ou três parcelas. No caso das doações, ele também pode escolher um
valor diferente do que está impresso no boleto.

Segundo a Febraban, da mesma forma que nas fases anteriores, se
os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão
recusá-los.

Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é
o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do
título.


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