Black Friday: confira dicas para não levar prejuízo e aproveitar as promoções

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de novembro de 2019 às 21:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:00
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Consumidor precisa planejar as intenções de compras, para não cair na tentação e também em armadilhas

​A Black Friday é um dos eventos mais aguardados pelos consumidores. Não é para menos, uma vez que a data marca o saldão de produtos e serviços pelas empresas físicas e on-line. 

Neste ano, a sexta-feira escolhida é 29 de novembro. Visando evitar que os compradores caiam em armadilhas, o Procon separou uma série de dicas para aproveitar o dia sem arrependimentos futuros.

O Procon destaca que o consumidor precisa planejar as intenções de compras, para não cair na tentação de comprar mercadorias que podem não estar em promoções tão vantajosas. 

Antes de parcelar ou adquirir os produtos à vista, o instituto salienta a importância de realizar uma pesquisa prévia, para comparar valores na Black Friday. Essa dica é fundamental, pois, muitos comércios sobem o preço de produtos antes da data, para só então reduzir o valor, criando a ilusão de um super desconto.

Com a lista em mãos com os produtos desejados e as comparações de preço, é hora de o cliente estar atento a confiabilidade tanto da marca, quanto da loja física ou virtual. Para isso, o Procon sugere uma pesquisa na internet, em site que expõe a opinião de consumidores anteriores da empresa. O instituto lista duas plataformas: O Reclame Aqui e o Consumidor.

Outra orientação é que, se a pessoa for adquirir produtos em sites, não faça as compras em computadores que não estão devidamente protegidos, como os públicos, disponíveis em cyber café ou em lan house. O Procon frisa que fiscais estarão nas ruas no dia da Black Friday monitorando, atuando de forma preventiva.

Arrependimento 

O comprador que se arrepender das compras tem até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. 

Denúncias contra lojas físicas e on-line que tiverem descumprindo as ofertas, fazendo propaganda enganosa ou abusiva, ou desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor, pode ser denunciado ao Procon. Basta o cliente procurar um dos postos de atendimento


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