Beneficiários do CadÚnico tem até o dia 31 para recadastramento

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de dezembro de 2018 às 15:49
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:16
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Procedimento é obrigatório para pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o BPC

Termina no dia 31 de
dezembro o prazo para registro no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), obrigatório para idosos acima de 65 anos de idade e
pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Beneficiários que
não renovarem seu registro até a data poderão ter o pagamento suspenso até
regularização, que poderá ser feita conforme calendário estabelecido pelo
governo federal, com regras que variam conforme o dia do aniversário do
titular.

O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido
a idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência com renda familiar
de até R$ 238,50.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os
Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de
Assistência Social do município onde residem, apresentando o Cadastro de Pessoa
Física (CPF), Registro Geral (RG) e um comprovante de residência.

A inscrição também
pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de
todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Caso não se inscreva no CadÚnico até o final deste ano, para
evitar a suspensão do pagamento, o beneficiário deverá colocar sua situação em
dia até o final do prazo do lote ao qual está vinculado. 

Nascidos nos primeiros
três meses do ano, por exemplo, têm até 31 de março de 2019 para regularizar
sua situação. Caso contrário, o benefício poderá ser interrompido a partir de
abril.

O benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for
identificada, quando receberá o valor referente ao período de suspensão, de
modo retroativo. Segundo portaria do Ministério do Desenvolvimento Social, beneficiários não inscritos no
CadÚnico serão notificados sobre os prazos que devem seguir, através de
comunicado emitido pela rede bancária ou por carta encaminhada pelos Correios,
com aviso de recebimento (AR).

Por meio dos canais
de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o telefone
135, o beneficiário poderá informar a realização de sua inscrição no CadÚnico
ou o motivo pelo qual está impossibilitado de se inscrever. 

Aqueles que não realizarem a inscrição no CadÚnico dentro do
prazo estabelecido e não entrarem em contato com o INSS em até 30 dias após a
data do bloqueio do benefício, terão que entrar com recurso nos canais de
atendimento do INSS, para que o benefício não seja definitivamente cortado.

Além do valor em dinheiro viabilizado pelo BPC, outra vantagem
trazida pelo CadÚnico é a possibilidade de adesão a outros programas sociais,
como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Minha Casa, Minha Vida.


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