Bebida no Lanchão gera polêmica entre ONG e narrador esportivo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de junho de 2017 às 13:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:14
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UDECIF defende suspensão da venda de cerveja no Lanchão e narrador fez críticas veementes

​As críticas do narrador Marcos Rogério Afonso, da TV Franca, que em comentário durante a transmissão da AA Francana contra o XV de Jaú, criticou a UDECIF – União da Defesa da Cidadania de Franca – por sua defesa pela inconstitucionalidade da lei municipal que permite a venda de bebidas no Estádio “Lanchão”, chegou às redes sociais. 

A entidade, que criticou a decisão de se autorizar a venda de bebida no Estádio, contrariando a legislação defendida pelo Tribunal de Justiça chegou às redes sociais. O narrador esportivo que fez o comentário foi “respondido” em postagem da UDECIF em sua página no Facebook.

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Veja a postagem na íntegra: 

Esclarecimento ao narrador esportivo Marcos Rogério da TV Franca que dia 18/06 último nos acusou de “atrapalhar a Francana”: 
1º) A venda de bebidas é expressamente proibida em todo o Brasil pelo estatuto do torcedor Lei 12.299/10 e também no Estado de São Paulo pela Lei 9.470/96;
2º) A União de Defesa da Cidadania de Franca não tem competência para entrar com a ADIN quem o fez foi o Ministério Público do Estado de São Paulo através do Procurador Geral de Justiça de São Paulo Dr. Gianpaolo Smanio;
3º) A União de Defesa da Cidadania de Franca fez uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo por CONCORDAR INTEGRALMENTE com o parecer contrário das Doutoras Taysa Thomazini e Maria Fernanda Bordini, advogadas da própria Câmara Municipal de Franca ao projeto de Lei nº 138/2016 irresponsavelmente derrubado pelos vereadores da época, colocando em risco inclusive a realização dos jogos http://sgl.camarafranca.sp.gov.br/attachment/?id=49658;
4º) Toda lei é pública e se a União de Defesa da Cidadania de Franca não o fizesse o Ministério Público do Estado de São Paulo através do Dr. Murilo Lemos Jorge com toda certeza agiria de ofício; 
5º) O Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo representado pelo Major Marcus Araujo também fez duas representações de igual teor contra a Lei Municipal nº 8.488/16 junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo por força da Resolução SSP/SP nº122/85 como fizeram recentemente em Barretos, Araraquara, Santos entre outras;
6º) Não é função de vereador legislar sobre essa matéria, sabiam que mais cedo ou mais tarde a lei fatalmente cairia com ou sem a representação da União de Defesa da Cidadania de Franca junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo;
7º) Se o que representamos foi acatado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, e ação que ingressaram foi julgada pocedente pelo Dr. Antônio Carlos Malheiros, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo é a maior prova que agimos corretamente;
8º) A União de Defesa da Cidadania de Franca não é contra o esporte e muito menos contra a Francana, temos bom relacionamento com toda diretoria, somos a favor do que é legal e transparente;
9º) Estamos abertos para quaisquer eventuais esclarecimentos.


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