Auxílio-cuidador de R$ 1045 pode beneficiar idosos e deficientes de baixa renda

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  • Publicado em 23 de junho de 2020 às 21:06
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:53
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Critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos

​Está em análise na Câmara o Projeto de Lei (PL) 3022/20, que cria o auxílio-cuidador. 

Esse benefício, com valor previsto de um salário mínimo (ou seja, R$ 1045), será destinado a idosas ou pessoas com deficiência que necessitem de terceiros para realização das atividades de vida diária. 

O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos (ou seja, R$ 4180).

Conforme as autoras da proposta, as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), a ideia é garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores.

“O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”, explicam no texto que de apresentação do projeto.

“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, acrescentam ainda.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, pessoa idosa ou aposentada por invalidez. Quando houver curatela ou tutela, aí então o auxílio-cuidador poderá ser solicitado pelo responsável legal.

Regras do Auxílio-cuidador

Segundo a proposta, deverão receber o auxílio-cuidador mesmo as pessoas com deficiência ou idosas carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentadas por invalidez que recebam adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, desde que esta seja de até quatro salários mínimos. 

Neste caso, o auxílio-cuidador deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo.

Ainda de acordo com, o acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. 

Esses órgãos também serão responsáveis por notificar as autoridades competentes caso identifiquem o crime de maus-tratos dos idosos.


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