Audiência pública discute desoneração da folha para empresas calçadistas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de junho de 2017 às 13:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:13
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A MP do Governo Federal, publicada no final de março, teria efeitos a partir de 1º de julho

​Aconteceu a segunda audiência pública da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória Nº 774/2017, que determina o fim da abrangência da Lei 12.546/2011 para a maioria dos setores antes beneficiados por ela, entre eles o calçadista, que pela lei paga 1,5% sobre o faturamento bruto em substituição à contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos.

A MP do Governo Federal, publicada no final de março, teria efeitos a partir de 1º de julho, por isso a urgência na discussão da proposta. 

Na audiência representantes dos setores que seriam afetados pela MP estiveram presentes, colocando razões para que a medida não seja colocada em prática, especialmente no momento delicado pelo qual passada a economia nacional.

Representando a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), o presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de Jaú, Caetano Bianco Neto, avalia como positiva a oportunidade de os setores, que voltariam a ser onerados com a medida, poderem apresentar suas razões com vistas à sensibilização dos 26 membros da Comissão Mista. 

“Pedimos coerência para manter os quatro setores da medida original, de 2012. O rombo maior surgiu quando foram inseridos mais de 50 setores, muitos não intensivos em mão de obra, caso do calçadista”, explica.

Segundo Bianco Neto, a MP, caso entre em vigor, prejudicará o setor calçadista que, mesmo em um momento econômico complicado, dava sinais de recuperação. “As entidades presentes, de uma maneira geral, concordam que passar a emenda e recolocar os setores originais na proposta é factível, embora difícil”, projeta Bianco Neto. 

Empregos
Atualmente o setor calçadista brasileiro emprega, diretamente, mais de 300 mil pessoas. A avaliação da Abicalçados é de que, caso a medida entregue em vigor, ocorra uma onda de desemprego na atividade, que vem mantendo os postos especialmente por conta do incentivo da desoneração da folha de pagamentos. 

“Somos um setor muito vulnerável, especialmente no que diz respeito à concorrência com os calçados asiáticos. Qualquer custo que venha a somar na produção pode ser um grande problema. O nosso apelo é que os técnicos percebam que esses R$ 4,8 bilhões anuais de caixa que farão com o fim do incentivo poderão ter um custo social muito alto”, alerta o dirigente. 

A última audiência pública da Comissão Mista para discussão da emenda está marcada para o próximo dia 20 de junho. Caso passe, o relatório aprovado será submetido ao plenário do Senado Federal para apreciação. 

Além da Abicalçados, foram ouvidos na audiência os representantes do Ministério da Fazenda, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), do Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca (Sindifranca), da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Associação Brasileira de Telesserviços, da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados, da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios e da Associação Brasileira das Empresas de Software. 

Entenda a desoneração
Publicada no final de mês de março pelo Governo Federal, a Medida Provisória 774/2017 determina o fim da abrangência da Lei 12.546/2011 para a maioria dos setores antes beneficiados por ela, entre eles o calçadista. 

Com isto, estes segmentos voltam a utilizar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para contribuição patronal, não podendo mais basear seu cálculo no indexador de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto mensal.


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