Atenção advogados: prazo para recadastramento está se encerrando, diz governo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de janeiro de 2020 às 13:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:16
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Quem está na Carteira dos Advogados deve fazer o recadastramento para não ter os vencimentos bloqueados

A Secretaria da Fazenda e Planejamento, com a edição da Lei 16.877, de 19 de dezembro de 2018, passou a ser a responsável pelo pagamento dos benefícios da Carteira dos advogados. 

Após um período de transição, em setembro de 2019, a folha de pagamento passou a ser processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado. 

Para que tivessem tempo de se adequar, foi mantida a carência de seis meses para o recadastramento anual, prazo que se encerra agora.

A partir do mês de janeiro de 2020, os beneficiários que não efetuarem o recadastramento no mês do aniversário, terão seu benefício bloqueado no mês subsequente.

São as mesmas regras aplicáveis a todos os servidores públicos ativos e inativos, ou daqueles que recebem qualquer benefício pelo Estado.

A mudança de procedimento foi comunicada a todos os beneficiários e, a partir de agora, quem não fez o recadastramento terá o pagamento de seu benefício suspenso já no 5º dia útil de fevereiro.

Para regularizar a situação, procure o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Secretaria da Fazenda e Planejamento.


+ Justiça