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Justiça concede medida de segurança liminarmente e determina à Feac a análise do pedido formulado
A Associação Kiai-kan de Judô de Franca impetrou com ação contra a Feac – Fundação Esportes Artes e Cultura por suspensão do repasse de recursos.
A Associação quer o pagamento do Bolsa Atleta, cujo processo foi firmado no inicio do ano.
De acordo com documento da Associação participou do Chamamento Público nº 02/2020 e o Termo de Colaboração celebrado com a Fundação de Esporte Arte e Cultura, para prestação de serviços desportivos na modalidade judô, durante o período de abril a dezembro do corrente ano.
De acordo com o apresentado pelo Departame4nto Jurídico da Associação, de forma deliberada e sem qualquer justificativa a FEAC suspendeu os valores que deveriam ser transferidos para a Associação.
Embora os serviços não estavam sendo realizados por conta das medidas de isolamento social adotadas para o enfrentamento à “pandemia do Covid-19”, a suspensão deliberada dos repasses públicos causaram grandes transtornos à Associação, uma vez que já havia contratado professores e esses acabaram ficando sem o salário.
Sendo assim, buscou informações formais e solicitou a suspensão do contrato pelo mesmo período de suspensão dos repasses junto a Fundação e não obteve qualquer resposta pelos responsáveis.
Agora, a Associação quer a concessão da medida de segurança liminarmente, para determinar que a FEAC se manifeste sobre as propostas realizadas pela entidade na via administrativa (alteração da vigência do Termo de Colaboração para que a parceria se inicie após o encerramento das restrições de isolamento social ou a alteração de valores e metas para que seja possível a realização de aulas virtuais). Pede-se em caráter de urgência, a suspensão da vigência do Termo de Colaboração pelo mesmo período de suspensão dos repasses públicos.
Diante a situação, o juiz Miguel Aurélio Pena, decidiu parcialmente pelo deferimento da medida de segurança liminarmente.
No entanto. de fato houve a busca de esclarecimentos e a tentativa de uma solução na via administrativa há mais de trinta dias e noticia-se a ausência de qualquer resposta.
Diante da situação, o juiz concedeu medida de segurança liminarmente e determinou à autoridade da FEAC a análise do pedido formulado pela Associação, fixando o prazo de quinze dias.
Por sua vez, não cabe a determinação para suspensão da vigência do Termo de Colaboração, liminarmente.
A inferência possível é que as atividades esportivas mantidas pelo ente público estão suspensas diante da situação atual [“pandemia Covid-19”].
Entretanto, incertas as razões da suspensão apontada, sendo necessária a vinda das informações para aclaramento da situação e se registra alguma ilegalidade. suspensão apontada, sendo necessária a vinda das informações para aclaramento da situação e se registra alguma ilegalidade.