Aprovada pena em dobro para publicidade infantil enganosa ou abusiva

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de junho de 2018 às 15:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:47
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Texto prevê detenção de 6 meses a 2 anos para quem faz, promove, divulga esse tipo de publicidade

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2781/15) que duplica a pena para quem faz, promove ou divulga publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança. 

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Maria Helena (MDB-RR).

Maria Helena apenas promoveu ajustes no substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. 

O projeto original, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa apenas para quem patrocina publicidade enganosa ou abusiva dirigida a criança.

A proposta modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). Atualmente, essa norma prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa e não diferencia se a publicidade é dirigida a criança ou não.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


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