Aposentados que ganham mais que o salário mínimo terão reajuste de 3,43%

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de janeiro de 2019 às 10:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:19
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Pela lei, aposentadorias, auxílios-doença e reclusão e pensão por morte devem ser maiores que 1 salário mínimo

Portaria do Ministério da
Economia publicada nesta quarta-feira, 16 de janeiro, no Diário Oficial da
União fixa em 3,43% o reajuste de aposentados e pensionistas que ganham mais
que um salário mínimo.

Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se
aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80
para R$ 5.839,45.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do
benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do
salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2018, o INPC ficou em 3,43%, conforme divulgou na última
sexta-feira, 11 de janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Em 2017, o índice do reajuste ficou em 2,07%.

Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o do
salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no
dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e
pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo
uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença,
auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a
1 salário mínimo.

Contribuição ao INSS de domésticos

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos
trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e trabalhadores avulsos,
a alíquota passa a ser:

– de 8% para quem ganha até R$
1.751,81

– de 9% para quem ganha entre
R$ 1.751,81 e R$ 2.919,72

– de 11% para quem ganha entre
R$ 2.919,72 e R$ 5.839,45

Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e, portanto,
deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para aqueles
segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 907,77; e de R$ 32,80 para os
que possuem remuneração mensal acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$
1.364,43.


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