Aposentadoria tem novo cálculo a partir desta segunda-feira, 31

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de dezembro de 2018 às 10:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:17
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A nova regra exige um ano a mais para homens e mulheres poderem se aposentar

O cálculo das
aposentadorias por tempo de contribuição mudou nesta segunda-feira, 31 de
dezembro, quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015.

A regra exige um ano
a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como
85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de
contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho
das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por
exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo
menos 55 anos para se aposentar.

A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de
contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96.
A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou
pelo site do INSS.

Fórmula

A regra de
aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará
a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser
87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e,
em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem
atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para
os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. 

Nesses casos, no
entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática,
reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.


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