Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de maio de 2018 às 15:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:44
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A partir do dia 21/05, INSS fará concessão de aposentadoria e salário-maternidade automaticamente

A partir da próxima
segunda-feira, 21 de maio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará
de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e
salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone
ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do
salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis
nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também
era possível fazer o pedido por agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do INSS (www.inss.gov.br ) ou pelo telefone 135. O
segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do
INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de
análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser
solicitados dessa forma em breve. 

Serviços agendados

A partir do dia 24 de maio, serviços antes atendidos por
ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São
eles:

– Alterar meio de pagamento;

– Atualizar dados cadastrais do beneficiário;

– Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de
dependentes;

– Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de
Saída Definitiva do País;

– Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de
DIRF;

– Cadastrar Declaração de Cárcere;

– Cadastrar ou atualizar dependentes para
Salário-família;

– Cadastrar ou Renovar Procuração;

– Cadastrar ou Renovar Representante legal;

– Desbloqueio do Benefício para Empréstimo;

– Desistir de Aposentadoria;

– Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes
Habilitados à Pensão por Morte;

– Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS;

– Reativar Benefício;

– Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com
Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho;

– Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão;

– Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido;

– Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do
Beneficiário;

– Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com
Deficiência para inclusão no mercado de trabalho;

– Transferir Benefício para outra Agência.


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